A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA tem por atribuição:
a) identificar os riscos dos processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos meios ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança
e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde do trabalho;
g) participar com o SESMT onde houver, das discussões promovidas pelo empregadora, para avaliar os impactos das alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionados a segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) E PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e de outros programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras.
É de suma importância a elaboração do mapa de riscos ocupacionais no ambiente hospitalar, pois após essa análise, o HEDA irá providenciar a visita de um perito do MT (Ministério do Trabalho) para a confecção do laudo de insalubridade e/ou periculosidade que tem como a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras. Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pelo hospital.
As reuniões da CIPA são de extrema importância para a avaliação dos ricos ocupacionais e ambientais. Informe-se na diretoria administrativa sobre o calendário de
reuniões e envolva-se, um hospital mais seguro é feito por cada um de nós!